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O que é o MERCOSUL?

O Mercado Comum do Sul – MERCOSUL é uma união aduaneira instituída pelo Tratado de Assunção, assinado em 26.03.91, pela Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos quatros países, mediante a conformação de um espaço econômico ampliado e, consequentemente, por uma inserção mais competitiva na economia internacional.

Qual é a base legal do MERCOSUL no Brasil?

Decreto nº 350, de 21.11.91 – promulga o Tratado de Assunção;

Decreto nº 922, de 10.09.93 – promulga o Protocolo de Brasília assinado em 17.12.91, que estabelece as distintas etapas e procedimentos para a solução de controvérsias no MERCOSUL; e

Decreto nº 1.901, de 09.05.96 – promulga o Protocolo de Ouro Preto, assinado em 17.12.94 que definiu a estrutura institucional do MERCOSUL e conferiu ao bloco sul-americano personalidade jurídica de Direito Internacional.

Qual o objetivo do MERCOSUL?

A constituição de um Mercado Comum entre países integrantes, por meio de:

  • Livre circulação de bens, serviços e fatores de produção;
  • Eliminação das barreiras tarifárias e não tarifárias no comércio entre os países membros;
  • Adoção de uma Tarifa Externa Comum (TEC);
  • Coordenação das políticas macroeconômicas e setoriais

Que países compõem o MERCOSUL atualmente?

            Apenas os signatários do Tratado de Assunção: Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela (em processo de adesão). O Chile e a Bolívia participam do bloco como associados, porque cada um deles firmou com o MERCOSUL amplos acordos de livre comércio, em 1996.

Qual é a estrutura institucional do MERCOSUL?      

  • Com a assinatura do Protocolo de Ouro Preto, em 17.12.94, o MERCOSUL estabeleceu sua estrutura institucional da seguinte forma:
  • Conselho do Mercado Comum (CMC), órgão superior responsável pela condução política do processo de integração;
  • Grupo Mercado Comum (GMC), órgão executivo que toma as providências necessárias ao cumprimento das decisões adotadas pelo Conselho e fixa programas de trabalho que assegurem avanços para o estabelecimento do Mercado Comum;
  • Comissão de Comércio do MERCOSUL (CCM), órgão encarregado de assistir ao GMC, tendo dentre suas competências a de velar pela aplicação dos instrumentos de política comercial comum nos Estados-Partes para o funcionamento da União Aduaneira;
  • Comissão Parlamentar Conjunta, órgão representativo dos Parlamentos dos Estados-Partes, com a incumbência de acelerar os procedimentos internos para a pronta entrada em vigor das normas emanadas dos órgãos do MERCOSUL;
  • Foro Consultivo Econômico-Social, órgão de representação dos setores econômicos e sociais;
  • Secretaria Administrativa, órgão de apoio operacional, com sede em Montevidéu-Uruguai.

Qual é o instrumento que normatiza as operações comerciais no MERCOSUL?

            O Acordo de Complementação Econômica – ACE nº 18, assinado em 29.11.91 e implementado no Brasil pelo Decreto nº 550, de 27.05.92. O texto deste Acordo e seus protocolos modificativos podem ser encontrados, na internet, nos seguintes endereços: www.mercosur.org.uy e www.aladi.org.

 

O que é a tarifa externa comum (TEC)? 

É o pilar da União Aduaneira. A TEC é composta da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), código e descrição, e das alíquotas do imposto de importação, tendo sido implantada pelos Estados-Partes a partir de 01.01.95.

Em função dessa implantação, todos os produtos importados de países não participantes do MERCOSUL estão sujeitos à mesma alíquota de imposto de importação ao serem internalizados em qualquer dos Estados-Partes. Alguns produtos estão excetuados temporariamente da TEC, por prazos determinados.

A TEC tanto na versão Word quanto em Excel encontra-se disponibilizada no endereço http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&;menu=3361.

8. O que são as listas de exceções à tarifa externa comum?          As lista de exceções à TEC tem sido utilizadas pelos países do MERCOSUL desde o início de sua vigência para dar tratamento tarifário diferenciado a alguns produtos aos quais a TEC não pode ser momentaneamente aplicada.

No caso do Brasil e Argentina, tais exceções compreendem uma lista de exceção com 100 itens para cada Estado-Parte e outra de Bens de Informática e de Telecomunicações que poderão ser mantidas até 31/12/2015. para Paraguai, até 31/12/2019 e Uruguai até 31/12/2017.

Também se encontram disponibilizadas pela SECEX, no endereço http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&;menu=3361

9. O que é a nomenclatura comum do MERCOSUL?       É a Nomenclatura utilizada por todos os Estados-Partes, nas operações de comércio exterior, em substituição às antigas nomenclaturas nacionais. A Nomenclatura Comum do MERCOSUL-NCM, é baseada no Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias - SH, da Organização Mundial de Aduanas - OMA, possuindo oito dígitos, dos quais os seis primeiros pertencem ao Sistema Harmonizado e são comuns a todas as nomenclaturas modernas.

Qual é a estrutura do sistema harmonizado de designação e codificação de mercadorias?       

O Sistema Harmonizado distribui os produtos objetos de comércio internacional em 21 seções e 96 capítulos, atendendo às especificidades dos produtos, tais como sua origem (animal ou vegetal), matéria constitutiva, aplicação e outros parâmetros que possam caracterizar os produtos. Esse Sistema obedece a um ordenamento numérico lógico-crescente de acordo com o nível de sofisticação do produto.

A NCM pode sofrer alterações?

            Sim. As alterações podem ocorrer em decorrência de decisões do Comitê do Sistema Harmonizado da OMC, que aprimora o SH a cada 4 anos, ou por decisões internas do MERCOSUL, por decorrência de solicitação do setor privado ou de órgãos governamentais. Geralmente, para abertura de item específico que atenda aos interesses do setor ou por necessidade de transferência estatística e, ainda, para modernização da nomenclatura devido aos avanços tecnológicos.

As alíquotas da tarifa externa comum podem ser alteradas?

            Sim. As alíquotas podem ser alteradas por solicitação de qualquer Estado-Parte ou dos setores privados, obedecendo aos critérios adotados para a elaboração da TEC. Os pedidos de elevação das alíquotas visam proteger as novas produções regionais. As solicitações de redução estão relacionadas a mercadorias que não são produzidas regionalmente e visam reduzir os custos de internalização desses produtos.

Como podem ser feitos os pedidos de alteração da NCM e da TEC?           

Os pedidos de alteração de alíquotas da TEC ou da Nomenclatura Comum do MERCOSUL devem ser apresentados ao Departamento de Negociações Internacionais-DEINT, de acordo com o formulário aprovado pelo MERCOSUL. Maiores informações podem ser obtidas na página http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&;menu=1849.

 

 

 

 

Se uma empresa brasileira quiser exportar para quaisquer dos países-membros do MERCOSUL, que procedimentos específicos deverão adotar?      

Os procedimentos são aqueles comuns a qualquer operação de exportação, sendo que, no caso de uma exportação para o MERCOSUL, o exportador, quando do registro da exportação, deverá indicar o código ACE N.º 18, disponível no SISCOMEX.

Finalmente, o exportador deverá providenciar o Certificado de Origem a ser enviado ao importador. Esse certificado poderá ser obtido nas entidades credenciadas junto à Associação Latino-Americana de Integração - ALADI. A lista completa das entidades encontra-se disponível no seguinte endereço: www.desenvolvimento.gov.br.

 

Para que o produto brasileiro circule livre de tarifa de importação dentro do MERCOSUL deve ser cumprida alguma exigência?        

Sim. O produto deve estar acompanhado do Certificado de Origem do MERCOSUL. Para tanto, deve preencher determinados requisitos para ser considerado originário de um dos Estados-Partes do bloco.

Qual o índice de nacionalização do MERCOSUL?     

De acordo com o estabelecido no Regulamento de Origem MERCOSUL, as mercadorias que tiverem que cumprir com índice de conteúdo regional deverá observar o percentual de 60%. Este cálculo é feito considerando que o preço CIF dos materiais importados não exceda 40% do preço FOB de exportação, da mercadoria final.

Como estão sendo conduzidas as operações de “drawback” no MERCOSUL?

            De acordo com o Artigo 2º da Decisão CMC 69/00, as operações de “drawback” e admissão temporária para o comércio intra-MERCOSUL estão autorizadas até 31/12/2016, sujeitas apenas ao cumprimento das legislações nacionais vigentes em cada Estado-Parte.

Como deverá proceder ao exportador brasileiro caso sua mercadoria sofra alguma restrição por parte de qualquer país-membro do MERCOSUL?          

Deverá dar conhecimento de suas dificuldades ao Departamento de Negociações Internacionais da SECEX que submeterá o assunto à Seção Nacional da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM, para exame. Em seus procedimentos, a CCM, órgão intergovernamental encarregado de velar pela aplicação dos instrumentos de política comercial na União Aduaneira, estabeleceu um mecanismo de Consultas, que, em curto espaço de tempo, pode solucionar questões decorrentes de restrições identificadas no comércio entre os sócios.

 
 
 
 

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