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Quinta, 17 Janeiro 2013 17:11

Portfólio de Serviços

A VEXTRA COURIER EXPRESS, estruturada com avançado sistema operacional e equipe especializada, está pronta para atender as necessidades de sua empresa, oferecendo serviços como:

Elaboração de Projetos

Através de metodologia própria, a VEXTRA COURIER EXPRESS desenvolve projetos totalmente customizados. Em parceria com seus provedores, propõe soluções de acordo com a operação, acompanhando todas as etapas da aplicação.

Assessoria Fiscal

Desenvolvimento de projetos de logística fiscal, além de serviços adicionais de auditoria e escrituração fiscal.

Coletas Programadas

Programação das coletas standart ou milk run, gerenciando as janelas de tempo e coordenando simultaneamente, o dimensionamento dos veículos para cada operação.

Armazenagem e Serviços Logísticos Operacionais

Gerenciamento de Centros de Distribuição com apoio do sistema WMS (Warehouse Management System), além de disponibilizar serviços de unitização, embalagem, kitting, cross docking, consolidação e desconsolidação.

Gestão Operacional

A VEXTRA COURIER EXPRESS dispõe de um Centro de Controle Operacional- CCO, onde centraliza todas as informações operacionais (tráfego, seguros, manutenção, armazenagem e transporte) a fim de disponibilizá-las aos clientes de forma rápida e confiável, através de telemarketing ou rastreamento eletrônico de dados ( Internet).

Gerenciamento de Riscos

Contendo todos os planos de contingência, garantindo a segurança da mercadoria contra roubo, extravio ou danos de transporte e armazenagem. A VEXTRA COURIER EXPRESS mantém parcerias com seguradoras e gerencia os procedimentos de escolta,  rastreamento e rádio.

Distribuição Nacional

Serviço de entrega porta-a-porta. Através de avançado planejamento logístico, garante roteirização inteligente, programação de entregas no prazo combinado, melhor dimensionamento dos veículos e maximização da utilização, além da entrega just-in-time e serviços de abastecimento de linha (line feeding).

Cargas Emergenciais

Serviço de entrega de cargas urgentes. De acordo com o destino e o perfil da carga, a VEXTRA COURIER EXPRESS avalia as alternativas modais (aéreo / rodoviário / marítimo ) e dimensiona o veículo a ser utilizado, garantindo o menor tempo com o mínimo custo.

Otimização das Operações

Prevê redução de custo por intermédio da otimização da operação logística, buscando o aprimoramento contínuo da operação e do nível de serviço, através de uma ação pró-ativa em relação às metas dos principais indicadores de desempenho.

Sexta, 21 Dezembro 2012 21:23

Peso ou Cubagem?

O Peso Bruto ou o Peso Cubado das cargas, define o valor a ser pago pelo transporte, de acordo com a sua modalidade, além de ser um importante fator para o seu manuseio e o transporte das mercadorias. 

O transporte da carga é cobrado de acordo com o peso da mercadoria ou o espaço que ela ocupa, sempre o que for maior.

Saiba como fazer estes cálculos e antecipar seus custos de transporte, descobrindo se sua carga possui ou não cubagem.

A cubagem é calculada multiplicando-se as medidas de Comprimento x Altura x Largura (CAL) de cada volume a ser transportado.

CAIXA COM PESO BRUTO DE 5 KG
Comprimento Altura Largura
0,40 0,40 0,40
Resultado 0,064m³

 

CILINDRO COM PESO BRUTO DE 1.500 KG
Comprimento Diâmetro Diâmetro
2,100 m 1,000 m 1,000 m

Para volumes cilíndricos, multiplica-se o diâmetro 2 vezes

Resultado

2,100 m³

No transporte aéreo, por regulamentação IATA, uma aeronave acomoda 166,66 kg em 1 metro cúbico, ou seja, a relação de peso/volume é de 1:6

O cálculo é sempre o mesmo :  X m³   x   166,66 Kg

Retomando os exemplos dados, vamos observar como fica a relação Peso Bruto e Peso Cubado no transporte aéreo

Tipo

Peso Bruto Cubado Peso Cubado

Caixa

5 Kg 0,064 m³  10,66 Kg

Cilindro

1.500 Kg 2,10 m³ 349,98 Kg

Para a aplicação das tarifas de transporte (peso taxavel), sempre prevalece o peso maior. No caso da caixa será o PESO CUBADO e no do cilindro será o PESO BRUTO

No transporte marítimo, por convenção 1 tonelada e igual a 1m³

Retomando os exemplos dados, vamos observar como fica a relação Peso Bruto e Peso Cubado no transporte marítimo

Tipo

Peso Bruto Cubado Peso Cubado

Caixa

5 Kg 0,064 m³  1 Ton

Cilindro

1.500 Kg 2,10 m³ 2,10 Ton

No caso do transporte marítimo, a conta é ainda mais simples. Considera-se que sempre 1 metro cúbico é igual a 1 tonelada. No caso da caixa será cobrada a tarifa mínima, que pode variar entre ½ e 1 tonelada, de acordo com a companhia marítima a ser utilizada. No caso do cilindro o peso taxavel será de 2,10 toneladas, embora a carga tenha PESO BRUTO de 1,5 toneladas.

A Regra é.......... Prevalece sempre o que for maior !

Sexta, 21 Dezembro 2012 21:02

Produtos Perigosos

Como você pode imaginar, existem cargas cujas características demandam cuidados especiais para embarque em um avião. Tanto pela característica de uma viagem aérea, onde tudo dentro do avião está sujeito a bruscas variações de pressão e temperatura, quanto pelas peculiaridades de produtos cujas naturezas podem requerer embalagens especiais ou até a proibição de embarque em um vôo de passageiros e carga.

A responsabilidade pela carga embarcada é do embarcador, mas o agente de cargas deve estar preparado para orientar e aceitar embarques de acordo com as normas internacionais estabelecidas.

A VEXTRA COURIER EXPRESS mantém sempre funcionários qualificados com capacitação para orientar e aceitar cargas perigosas, assegurando tranquilidade e segurança para sua carga.Existem no Brasil empresas especializadas no fornecimento de embalagens e documentação regulamentar para cargas perigosas, garantindo aos embarcadores de cargas perigosas completo atendimento às normas brasileiras e internacionais. Os telefones e endereços estão à disposição do mercado também através de nosso escritório.

Os materiais e substâncias consideradas perigosas são classificados em nove (9) categorias, além dos rótulos especiais que aparecem a seguir devem ser utilizados para o transporte áereo internacional VEXTRA COURIER EXPRESS.

Os produtos que levem a etiquetas de explosivos das divisões 1.1, 1.2, 1.4-F, 1.5 e 1.6 estão normalmente proibidos para transporte por via aérea.

Categoria

1

Nome

Explosivos

Divisão

1.1 ou A

Cor

Impressão preta sobre fundo laranja

Dimensões Minimas

100 x 100 mm

 

Categoria

1

Nome

Explosivos

Divisão

1.2 ou B

Cor

Impressão preta sobre fundo laranja

Dimensões Minimas

100 x 100 mm

 

Categoria

1

Nome

Explosivos

Divisão

1.3 ou C

Cor

Impressão preta sobre fundo laranja

Dimensões Minimas

100 x 100 mm

 

Categoria

1

Nome

Explosivos

Divisão

1.4 ou B, C, D, E, F, G, S

Cor

Impressão preta sobre fundo laranja

Dimensões Minimas

100 x 100 mm

 

Categoria

1

Nome

Explosivos

Divisão

1.5 ou D

Cor

Impressão preta sobre fundo laranja

Dimensões Minimas

100 x 100 mm

 

Categoria

1

Nome

Explosivos

Divisão

1.6 ou N

Cor

Impressão preta sobre fundo laranja

Dimensões Minimas

100 x 100 mm

Categoria

2

Nome

Gás Inflamável

Divisão

2.1

Cor

Impressão branca ou preta sobre fundo roxo

Dimensões Minimas

100 x 100 mm

 

Categoria

2

Nome

Gás Não Inflamável e Não Tóxico

Divisão

2.2

Cor

Impressão branca ou preta sobre fundo verde

Dimensões Minimas

100 x 100 mm

 

Categoria

2

Nome

Gás Tóxico

Divisão

2.3

Cor

Impressão preta sobre fundo branco

Dimensões Minimas

100 x 100 mm

Categoria

3

Nome

Líquido Inflamável

Divisão

3

Cor

Impressão branca ou preta sobre fundo roxo

Dimensões Minimas

100 x 100 mm

Categoria

4

Nome

Gás Inflamável

Divisão

2.1

Cor

Impressão branca ou preta sobre fundo roxo

Dimensões Minimas

100 x 100 mm

 

Categoria

4

Nome

Gás Não Inflamável e Não Tóxico

Divisão

2.2

Cor

Impressão branca ou preta sobre fundo verde

Dimensões Minimas

100 x 100 mm

 

Categoria

4

Nome

Gás Tóxico

Divisão

2.3

Cor

Impressão preta sobre fundo branco

Dimensões Minimas

100 x 100 mm

Categoria

5

Nome

Comburente

Divisão

5.1

Cor

Impressão  preta sobre fundo amarelo

Dimensões Minimas

100 x 100 mm

 

Categoria

5

Nome

Peróxido Orgânico

Divisão

5.2

Cor

Impressão preta sobre fundo amarelo

Dimensões Minimas

100 x 100 mm

Categoria

6

Nome

Substâncias Tóxicas

Divisão

6.1

Cor

Impressão preta sobre fundo branco

Dimensões Minimas

100 x 100 mm

 

Categoria

6

Nome

Substâncias Infecciosas

Divisão

6.2

Cor

Impressão preta sobre fundo branco

Dimensões Minimas

100 x 100 mm ou 50 x 50 mm

Categoria

7

Nome

Material Radioativo

Divisão

Categoria I

Cor

Impressão preta sobre fundo branco e impressão em roxo da categoria

Dimensões Minimas

100 x 100 mm

 

Categoria

7

Nome

Material Radioativo

Divisão

Categoria II

Cor

Impressão preta sobre fundo amarelo na parte superior e branco na parte inferior e  impressão em roxo da categoria

Dimensões Minimas

100 x 100 mm

 

Categoria

7

Nome

Material Radioativo

Divisão

Categoria III

Cor

Impressão preta sobre fundo amarelo na parte superior e branco na parte inferior e  impressão em roxo da categoria

Dimensões Minimas

100 x 100 mm

Categoria

8

Nome

Corrosivos

Divisão

8

Cor

Impressão preta sobre fundo branco e impressão branca sobre fundo preto

Dimensões Minimas

100 x 100 mm

Categoria

9

Nome

Materiais Perigosos Diversos

Divisão

9

Cor

Impressão preta sobre fundo branco 

Dimensões Minimas

100 x 100 mm

Etiquetas de Manipulação

Etiquetas de Risco Secundário

Sexta, 21 Dezembro 2012 20:41

Exemplo de Nota Fiscal


Cabeçalho da Nota Fiscal


Colocar o nome, endereço, telefone, CEP, nome do país, cidade, cidade da empresa exterior (EMPRESA

COMBRADORA)

No campo inscrição estadual e CNPJ: Deixar em branco

No campo natureza da operação = colocar a palavra exportação

No campo código da operação:


7.101 quando empresa for fabricante.

(está informação deverá constar no corpo da nf emitida em SP: Não incidência ICMS conf. Art. 7º Inc. V do RICMS, imuni. De IPI conf. art. 18 Inc. 2)


7.102 quando empresa tiver comercializando ou intermediando.

(esta informação deverá constar no corpo da nf. emitida em SP: Não incidência do ICMS, conforme ARTIGO 7º,

INCISO V, do DECRETO 45490 de 30.11.2000)

“Lembrando sempre, que estas informações são somente explicativas, a nível de ajuda. Para uma informação mais esclarecedora e definitiva, o cliente Remetente deverá consultar o seu contador. Evitando assim, possíveis transtornos.Não podemos nos responsabilizar por estas informações”


 

7.900 Outras Saídas de Mercadorias ou Prestações de Serviços

 

7.949 Demonstração

A discrição da mercadoria deverá ser preenchida em português e valores em reais.

O restante da Nota Fiscal da nota deverá ser preenchida normalmente e não pode faltar nenhuma informação.

No campo Transportadora coloca: Victor´s Logistics Ltda

A/A = Aeroporto a Aeroporto

D/D= Porta a Porta (Door to Door)

Devolução

Amostra

Concerto


Pagamento refere-se ao seguintes serviços:

Transportes internacionais + emissão do certificado de origem quando houver + declaração simplificada de exportação + pagamento de armazenagem + liberação alfandegária + taxa de infraero, etc.

O pagamento de imposto no exterior/ destino. Caso houver será por conta do importador. Nos casos do serviços porta a porta (D/D) caso o importador se recusar a pagar os impostos será revertido ao exportador no BRASIL.

 

Seguro

O Seguro da mercadoria pode ser solicitado mediante as informações passadas, destino, tipo de mercadoria, valor da mercadoria e peso bruto.

 

Victor´s Logistics Ltda.
Rua Latif Fakhouri, 298 - Vila Santa Catarina

São Paulo - SP - Brasil - CEP. : 04367–010
Fone.: 55 11 5034-1995
www.victorslog.com | O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

Sexta, 21 Dezembro 2012 20:40

Restrições

Antes de enviar mercadorias utilizando-se os serviços da VEXTRA COURIER EXPRESS , convém que você leia as seguintes diretrizes, ja que a  legislação proíbem o transporte de determinadas substâncias.

A VEXTRA COURIER EXPRESS  não transporta nenhuma substância classificada como perigosa pelo IATA.

Alguns destinos não aceitam objetos específicos que não se encontram listados aqui. Assim, pedimos para consultar às restrições específicas de cada país.

Além disso, nossos clientes deverão ficar atentos às disposições legais pelos órgãos reguladores do comércio exterior brasileiro, que proíbem a saída do Brasil de certas mercadorias ou estabelecem restrições à exportação de outros.

As definições citadas nesta lista de proibições gerais não são exaustivas. Convém prosseguir sua consulta às restrições específicas de cada país.

A VEXTRA COURIER EXPRESS  não faz entrega para caixas postais, sendo necessário indicar um endereço postal completo e correto.

Explosivos

Qualquer composto químico, mistura ou mecanismo capaz de produzir um efeito pirotécnico-explosivo, com substancial liberação instantânea de calor e gás. Todos os explosivos são proibidos.

Gases comprimidos, liquefeitos ou dissovidos sob pressão

Gases permanentes que não podem ser liquefeitos em temperatura ambiente, gases liquefeitos que podem se tornar líquidos sob pressão em temperatura ambiente, gases dissolvidos que podem ser dissolvidos sob pressão em solvente.

I - Todos os gases comprimidos inflamáveis são proibidos.
II -Todos os gases comprimidos tóxicos são proibidos.
III - Todos os gases comprimidos não-inflamáveis são proibidos.
IV - Todos os aerossóis são proibidos.

Líquidos Inflamáveis

Líquidos, misturas de líquidos, ou líquidos contento sólidos em solução ou suspensão que produza vapor inflamável. Qualquer líquido com ponto de ignição abaixo de 60.5 graus C é proibido.

Sólidos Inflamáveis 

Materiais sólidos que podem produzir fogo por fricção, absorção de água, alteração químicas espontâneas, ou calor retido resultante da fabricação ou processamento, ou que podem ser prontamente inflamados e queimar vigorosamente.

Substâncias Oxidante e Peróxidos Orgânicos

Embora não necessariamente auto- combustíveis, essas substâncias podem causar ou contribuir para a combustão de outras substâncias. Ela também podem provocar a decomposição de explosivos, reagir perigosamente com outras substâncias, e prejudicar a saúde.

Tóxicos Venenosos e Substâncias Infecciosas, Outras Substâncias Médicas 

Substâncias que podem causar morte ou ferimentos se engolidas ou inaladas, ou por contato de pele. As substâncias contendo micro-organismos ou suas toxinas que são conhecidas ou suspeitas de provocarem doenças.

Material Radioativo

Qualquer material com atividade específica acima de 74 kilo-Becquerel por Kg ( 0.002 microcuries por grama ). Todo material radioativo está proibido.

Corrosivos

Substâncias que podem causar sérios danos através de ação química a tecidos vivos, a outras cargas ou ao meio de transporte. todas as substâncias corrosivas estão proibidas.

Produtos Diversos Perigosos

Substâncias que apresentam perigo e que não são cobertas por seguros.

Outras Proibições e Restrições

Em complementação à classificação acima, não será aceita a remessa de qualquer outra substância explosiva, radioativa, deteriorável, fétida, nauseante, corrosiva, nociva ou facilmente inflamável, cujo manuseio ou transporte constitua perigo ou possa causar danos a agentes postais, equipamentos ou outros objetos.

Drogas Proibidas por Lei

Nenhuma droga proibida por lei pode ser transportada pelos serviços de entrega. Aquelas que forem descobertas em trânsito serão retidas e entregues às autoridades alfandegárias ou policiais, que poderão tomar medidas legais contra ou remetente e/ou destinatário. Remessas legalmente autorizadas, contendo entorpecentes e substâncias psicotrópicas, devem portar obrigatoriamente o endereço do remetente para o caso de não-entrega, de maneira que elas possam ser devolvidas sem demora.

Criaturas Vivas

Apenas certos tipos de criaturas vivas são aceitos, contanto que admitidos em acordo ou convenção internacional ratificada pelo Brasil. As seguintes criaturas vivas são aceitas, se estiverem sendo permutados entre instituições reconhecidas oficialmente e acondicionados em condições apropriadas, sob responsabilidade do cliente: abelhas, sanguessugas, bichos-da-seda, parasitas e predadores de insetos nocivos, desde que destinados ao controle desses insetos.

Dinheiro em Circulação

Cédulas e moedas em circulação estão proibidas. A transferência de numerário só é admitida quando efetuada por meio de Vale Postal Internacional, atendidas as condições desse serviço.

Artigos Indecentes ou Obscenos

Documentos, impressos, fotografias, livros ou qualquer outro artigo e pacotes trazendo palavras, marcas ou desenhos agressivamente ofensivos, indecentes ou obscenos estão proibidas.

Objeto cujo Conteúdo Atente contra a Segurança Nacional

Proibido

Animais Mortos  

Proibido

Objetos Aceitos com Restrições

Artigos de ouro, platina, prata, bronze, níquel ou qualquer outro metal de valor, cédula e moedas fora de circulação, selos ou qualquer outra fórmula de franqueamento, jóias e artigos preciosos ou qualquer papel representativo de valor ao portador só podem ser aceitos mediante Seguro Opcional

Sexta, 21 Dezembro 2012 20:20

Simplex

O que é

O Simplex é uma iniciativa do governo brasileiro no sentido de desburocratizar as operações de exportação de pequenos valores até   US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos), ou o equivalente em outras moedas.

Base Legal

•    Câmbio Simplificado (Simplex)
Circular nº 2836, de 08/09/1998, do Banco Central do Brasil – Cria a sistemática do câmbio simplificado e permite que o ingresso dos valores seja conduzido através de cartão de crédito emitido no exterior.

•    Registro de Exportação Simplificado (RES)
Comunicado Decex nº 25, de 04/09/1998 – DOU de 10/09/1998

•    Declaração Simplificada de Exportação (DSE)
Introdução Normativa SRF nº 25, de 22/12/1999 – DOU de 27/12/1999, retificada no DOU de 29/12/1999 e no DOU de 06/01/2000
Circular nº 2967, de 11/02/2000, do Banco Central do Brasil – Introduz a DSE e permite a utilização do Registro de Exportação (RE) nas operações da espécie.

Vantagens

•    Dispensa da formalização do contrato de câmbio, sendo suficiente apenas o preenchimento do boleto;
•    Diminuição da formalização do contrato de câmbio, sendo suficiente apenas o preenchimento do boleto;
•    Utilização do registro de Exportação Simplificando (RES) com apenas 14 campos ou da Declaração Simplificada de Exportação (DSE);
•    Dispensa da apresentação dos documentos que comprovem a exportação;
•    Dispensa da vinculação do contrato de câmbio ao documento de exportação (RE, RES ou DSE).

Obs: O exportador deverá manter por 5 anos todos os documentos da exportação para uma eventual solicitação do Banco Central do Brasil.

Modalidades

•    Boleto de câmbio
A operação poderá ser celebrada antes ou depois do embarque da mercadoria.
Observar, no entanto, que o prazo máximo é de até 90 dias anterior ou posterior à data do embarque.

Apresentar carta ao banco autorizando:

•    A contratação do câmbio simplificado;
•    O crédito o contravalor correspondente;
•    O débito das despesas incidentes, se houver.

Documentos:

•   Boleto de Câmbio

Características:

•    Preenchido pelo banco e assinado pelo exportador;
•    Informações a serem fornecidas pelo exportador ao banco:
 
Razão Social:

Número no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
Endereço completo, inclusive telefone para contato;
Agência e conta corrente;

Valor em moeda estrangeira.

•    Registro de Exportação Simplificado (RES)
 
Características:

•    Preenchido pelo exportador;
•    Documento eletrônico processado por meio de função específica no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex)
•    Ampara exportações normais de bens (código 80.000) até o valor de US$ 50 mil ou equivalente em outras moedas;.
•    Validade para utilização de 5 dias, decorrido esse prazo, o RES será automaticamente cancelado;
•    Não poderão ser objeto do RES, as operações:
Vinculadas ao Regime Automotivo;
Sujeitas à incidência do Imposto de Exortação;
Sujeitas  a procedimentos especiais (Portaria Secex nº 2);
De exportações contingenciadas, tais como exportação de têxteis.
•    Declaração Simplificada de Exportação (DSE)

Características:

•    Documento eletrônico emitido pelo exportador ou seu representante, em terminal conectado ao Siscomex;
•    Ampara as exportações até US$ 50 mil ou o equivalente em outras moedas;
•    Validade para utilização de 15 dias; decorrido esse prazo, a DSE será automaticamente cancelada;
•    Poderá ser emitida pelos Correios, no caso de remessa postal internacional;
•    Poderá ser emitido por empresa de transporte internacional expresso, no caso de encomenda aérea internacional.

Dúvidas mais freqüentes:

Sobre câmbio simplificado

Qualquer exportação até US$ 50 mil pode ser conduzida pelo Simplex ?
Sim, Todas aquelas objeto de RE, RES ou DSE

Somente o Banco do Brasil está autorizado a operar o Simplex ?
Não. Qualquer banco autorizado a operar em câmbio pode oferecer essa modalidade.

Qual é a principal vantagem utilizar o câmbio simplificado e não o tradicional ?
O custo do câmbio simplificado é reduzido, pois o banco pode consolidar vários fechamentos em um só registro. Além disso, com o Simplex, o exportador não é obrigado a apresentar a vincular documentos, bastante que os guarde por 5 anos para efeito de comprovação junto ao Banco Central do Brasil.

Pode ser utilizada cobrança bancária no Simplex ?
Sim. Porém o câmbio simplificado só será efetivado após a liquidação dos documentos colocados em cobrança no exterior.

As facilidades do Simplex estão disponíveis para qualquer empresa, de qualquer porte ?
Sim, observado o teto de US$ 50 mil por RE, RES ou DSE.

O que é
O Simplex é uma iniciativa do governo brasileiro no sentido de desburocratizar as operações de exportação de pequenos valores até   US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos), ou o equivalente em outras moedas.
Base Legal
•    Câmbio Simplificado (Simplex)
Circular nº 2836, de 08/09/1998, do Banco Central do Brasil – Cria a sistemática do câmbio simplificado e permite que o ingresso dos valores seja conduzido através de cartão de crédito emitido no exterior.
•    Registro de Exportação Simplificado (RES)
Comunicado Decex nº 25, de 04/09/1998 – DOU de 10/09/1998
•    Declaração Simplificada de Exportação (DSE)
Introdução Normativa SRF nº 25, de 22/12/1999 – DOU de 27/12/1999, retificada no DOU de 29/12/1999 e no DOU de 06/01/2000
Circular nº 2967, de 11/02/2000, do Banco Central do Brasil – Introduz a DSE e permite a utilização do Registro de Exportação (RE) nas operações da espécie.
 
Vantagens
•    Dispensa da formalização do contrato de câmbio, sendo suficiente apenas o preenchimento do boleto;
•    Diminuição da formalização do contrato de câmbio, sendo suficiente apenas o preenchimento do boleto;
•    Utilização do registro de Exportação Simplificando (RES) com apenas 14 campos ou da Declaração Simplificada de Exportação (DSE);
•    Dispensa da apresentação dos documentos que comprovem a exportação;
•    Dispensa da vinculação do contrato de câmbio ao documento de exportação (RE, RES ou DSE).
 
Obs: O exportador deverá manter por 5 anos todos os documentos da exportação para uma eventual solicitação do Banco Central do Brasil.
 
Modalidades
•    Boleto de câmbio
A operação poderá ser celebrada antes ou depois do embarque da mercadoria.
Observar, no entanto, que o prazo máximo é de até 90 dias anterior ou posterior à data do embarque.
 
Apresentar carta ao banco autorizando:
•    A contratação do câmbio simplificado;
•    O crédito o contravalor correspondente;
•    O débito das despesas incidentes, se houver.
 
Documentos:
•    Boleto de Câmbio
 
Características:
•    Preenchido pelo banco e assinado pelo exportador;
•    Informações a serem fornecidas pelo exportador ao banco:
 
Razão Social:
Número no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
Endereço completo, inclusive telefone para contato;
Agência e conta corrente;
Valor em moeda estrangeira.
•    Registro de Exportação Simplificado (RES)
 
Características:
•    Preenchido pelo exportador;
•    Documento eletrônico processado por meio de função específica no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex)
•    Ampara exportações normais de bens (código 80.000) até o valor de US$ 50 mil ou equivalente em outras moedas;.
•    Validade para utilização de 5 dias, decorrido esse prazo, o RES será automaticamente cancelado;
•    Não poderão ser objeto do RES, as operações:
Vinculadas ao Regime Automotivo;
Sujeitas à incidência do Imposto de Exortação;
Sujeitas  a procedimentos especiais (Portaria Secex nº 2);
De exportações contingenciadas, tais como exportação de têxteis.
•    Declaração Simplificada de Exportação (DSE)
 
Características:
•    Documento eletrônico emitido pelo exportador ou seu representante, em terminal conectado ao Siscomex;
•    Ampara as exportações até US$ 50 mil ou o equivalente em outras moedas;
•    Validade para utilização de 15 dias; decorrido esse prazo, a DSE será automaticamente cancelada;
•    Poderá ser emitida pelos Correios, no caso de remessa postal internacional;
•    Poderá ser emitido por empresa de transporte internacional expresso, no caso de encomenda aérea internacional.
 
Dúvidas mais freqüentes:
Sobre câmbio simplificado
 
Qualquer exportação até US$ 50 mil pode ser conduzida pelo Simplex ?
Sim, Todas aquelas objeto de RE, RES ou DSE
 
Somente o Banco do Brasil está autorizado a operar o Simplex ?
Não. Qualquer banco autorizado a operar em câmbio pode oferecer essa modalidade.
 
Qual é a principal vantagem utilizar o câmbio simplificado e não o tradicional ?
O custo do câmbio simplificado é reduzido, pois o banco pode consolidar vários fechamentos em um só registro. Além disso, com o Simplex, o exportador não é obrigado a apresentar a vincular documentos, bastante que os guarde por 5 anos para efeito de comprovação junto ao Banco Central do Brasil.
 
Pode ser utilizada cobrança bancária no Simplex ?
Sim. Porém o câmbio simplificado só será efetivado após a liquidação dos documentos colocados em cobrança no exterior.
As facilidades do Simplex estão disponíveis para qualquer empresa, de qualquer porte ?
Sim, observado o teto de US$ 50 mil por RE, RES ou DSE.

Sexta, 21 Dezembro 2012 20:09

O Serviço

  • Serviço porta a porta em mais 220 países e territórios
  • Coleta e entrega de remessas e encomendas nacionais e internacionais
  • Acompanhamento eletrônico de seus documentos ou mercadoria até o destino final
  • Rastreamento eletrônico de seus documentos e mercadorias
  • Exportação facilitada até US$ 50,000.00
  • Despacho aduaneiro gratuito por DSE (Declaração Simplificada de Exportação)
  • Importação através de DSI (Declaração Simplificada de Importação)
  • Sistema logístico de distribuição nacional e internacional
Quinta, 20 Dezembro 2012 17:32

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Quinta, 20 Dezembro 2012 17:31

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