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Exportação Simplificada e Registro de Exportação e Câmbio Simplificados – RES

É um serviço concebido especialmente para os pequenos empresários que desejam de ter acesso ao mercado exterior disponibilizando procedimentos que facilitam e agilizam essas exportações:

  • Registros de exportação no regime simplificado;
  • Exportações com limite de US$ 50,000.00, por remessa;
  • Dispensa de declaração de exportação para os objetos postais sem finalidade comercial até US$ 1,000.00;
  • Inclusão do Vale Postal Internacional no valor de até US$ 50,000.00 na Consolidação das Normas Cambiais do Banco Central como instrumento de regularização das exportações brasileiras dentro do Regime de Câmbio Simplificado;
  • Dispensa de Registro prévio de Exportador e Importador (REI) e de Registro de Exportação (RE) para as exportações cuja operação seja realizada via Correios;
  • O exportador tem a possibilidade de vender seus produtos para mais de 200 países, que podem ser alcançados pelos três tipos de remessas Exporte Fácil:
  • Expressa (prazo estimado de entrega variando de 2 a 5 dias úteis);
  • Prioritária (prazo estimado de 3 a 6 dias úteis) e,
  • Econômica (prazo estimado de 05 a 08 dias úteis).

O Registro de Exportação Simplificado (RES), efetuado no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), é utilizado nas operações de exportação, com cobertura cambial e para embarque imediato para o exterior, até o limite de US$ 10 mil (dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas.

Visa facilitar as vendas externas de pequenas e médias empresas e proporcionar a redução de custo das operações, uma vez o número de campos exigidos no preenchimento do RES é menor, agrupados em uma única tela. Excepcionalmente, em função de características especiais da operação pode ser necessária a utilização de 2 telas.

  • Excetuam-se da utilização do RES as seguintes operações:
    a) regime automotivo;
    b) sujeitas à incidência do Imposto de Exportação;
    c) sujeitas a procedimentos especiais ou exportação contingenciada, em virtude da legislação ou em decorrência de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
  • RES deve ser efetuado previamente à declaração para despachos de exportação e ao embarque da mercadoria.
  • O prazo de validade para embarque das mercadorias para o exterior é de cinco dias da data do RES.
  • Admite-se a utilização de Cartão de Crédito Internacional emitido no exterior para pagamento e ingresso dos valores pertinentes no País.
  • A sistemática de câmbio simplificado, aplicável às operações com RES, dispensa a apresentação de documentação comprobatória da exportação e a contratação de câmbio convencional, admitindo que a formalização das operações ocorra mediante a assinatura de boleto por parte do exportador.
 
 
 
 

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