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Fechamento de Cambio Simplificado = Simplex

Simplex

O que é

O Simplex é uma iniciativa do governo brasileiro no sentido de desburocratizar as operações de exportação de pequenos valores até   US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos), ou o equivalente em outras moedas.

Base Legal

•    Câmbio Simplificado (Simplex)
Circular nº 2836, de 08/09/1998, do Banco Central do Brasil – Cria a sistemática do câmbio simplificado e permite que o ingresso dos valores seja conduzido através de cartão de crédito emitido no exterior.

•    Registro de Exportação Simplificado (RES)
Comunicado Decex nº 25, de 04/09/1998 – DOU de 10/09/1998

•    Declaração Simplificada de Exportação (DSE)
Instrução  Normativa SRF nº 25, de 22/12/1999 – DOU de 27/12/1999, retificada no DOU de 29/12/1999 e no DOU de 06/01/2000
Circular nº 2967, de 11/02/2000, do Banco Central do Brasil – Introduz a DSE e permite a utilização do Registro de Exportação (RE) nas operações da espécie.

Vantagens

•    Dispensa da formalização do contrato de câmbio, sendo suficiente apenas o preenchimento do boleto;
•    Diminuição da formalização do contrato de câmbio, sendo suficiente apenas o preenchimento do boleto;
•    Utilização do registro de Exportação Simplificando (RES) com apenas 14 campos ou da Declaração Simplificada de Exportação (DSE);
•    Dispensa da apresentação dos documentos que comprovem a exportação;
•    Dispensa da vinculação do contrato de câmbio ao documento de exportação (RE, RES ou DSE).

Obs: O exportador deverá manter por 5 anos todos os documentos da exportação para uma eventual solicitação do Banco Central do Brasil.

Modalidades

•    Boleto de câmbio
A operação poderá ser celebrada antes ou depois do embarque da mercadoria.
Observar, no entanto, que o prazo máximo é de até 90 dias anterior ou posterior à data do embarque.

Apresentar carta ao banco autorizando:

•    A contratação do câmbio simplificado;
•    O crédito o contravalor correspondente;
•    O débito das despesas incidentes, se houver.

Documentos:

•   Boleto de Câmbio

Características:

•    Preenchido pelo banco e assinado pelo exportador;
•    Informações a serem fornecidas pelo exportador ao banco:
 
Razão Social:

Número no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
Endereço completo, inclusive telefone para contato;
Agência e conta corrente;

Valor em moeda estrangeira.

•    Registro de Exportação Simplificado (RES)
 
Características:

•    Preenchido pelo exportador;
•    Documento eletrônico processado por meio de função específica no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex)
•    Ampara exportações normais de bens (código 80.000) até o valor de US$ 50 mil ou equivalente em outras moedas;.
•    Validade para utilização de 5 dias, decorrido esse prazo, o RES será automaticamente cancelado;
•    Não poderão ser objeto do RES, as operações:
Vinculadas ao Regime Automotivo;
Sujeitas à incidência do Imposto de Exortação;
Sujeitas  a procedimentos especiais (Portaria Secex nº 2);
De exportações contingenciadas, tais como exportação de têxteis.
•    Declaração Simplificada de Exportação (DSE)

Características:

•    Documento eletrônico emitido pelo exportador ou seu representante, em terminal conectado ao Siscomex;
•    Ampara as exportações até US$ 50 mil ou o equivalente em outras moedas;
•    Validade para utilização de 15 dias; decorrido esse prazo, a DSE será automaticamente cancelada;
•    Poderá ser emitida pelos Correios, no caso de remessa postal internacional;
•    Poderá ser emitido por empresa de transporte internacional expresso, no caso de encomenda aérea internacional.

Dúvidas mais freqüentes:

Sobre câmbio simplificado

Qualquer exportação até US$ 50 mil pode ser conduzida pelo Simplex ?
Sim, Todas aquelas objeto de RE, RES ou DSE

Somente o Banco do Brasil está autorizado a operar o Simplex ?
Não. Qualquer banco autorizado a operar em câmbio pode oferecer essa modalidade.

Qual é a principal vantagem utilizar o câmbio simplificado e não o tradicional ?
O custo do câmbio simplificado é reduzido, pois o banco pode consolidar vários fechamentos em um só registro. Além disso, com o Simplex, o exportador não é obrigado a apresentar a vincular documentos, bastante que os guarde por 5 anos para efeito de comprovação junto ao Banco Central do Brasil.

Pode ser utilizada cobrança bancária no Simplex ?
Sim. Porém o câmbio simplificado só será efetivado após a liquidação dos documentos colocados em cobrança no exterior.

As facilidades do Simplex estão disponíveis para qualquer empresa, de qualquer porte ?
Sim, observado o teto de US$ 50 mil por RE, RES ou DSE.

O que é
O Simplex é uma iniciativa do governo brasileiro no sentido de desburocratizar as operações de exportação de pequenos valores até   US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos), ou o equivalente em outras moedas.
Base Legal
•    Câmbio Simplificado (Simplex)
Circular nº 2836, de 08/09/1998, do Banco Central do Brasil – Cria a sistemática do câmbio simplificado e permite que o ingresso dos valores seja conduzido através de cartão de crédito emitido no exterior.
•    Registro de Exportação Simplificado (RES)
Comunicado Decex nº 25, de 04/09/1998 – DOU de 10/09/1998
•    Declaração Simplificada de Exportação (DSE)
Introdução Normativa SRF nº 25, de 22/12/1999 – DOU de 27/12/1999, retificada no DOU de 29/12/1999 e no DOU de 06/01/2000
Circular nº 2967, de 11/02/2000, do Banco Central do Brasil – Introduz a DSE e permite a utilização do Registro de Exportação (RE) nas operações da espécie.
 
Vantagens
•    Dispensa da formalização do contrato de câmbio, sendo suficiente apenas o preenchimento do boleto;
•    Diminuição da formalização do contrato de câmbio, sendo suficiente apenas o preenchimento do boleto;
•    Utilização do registro de Exportação Simplificando (RES) com apenas 14 campos ou da Declaração Simplificada de Exportação (DSE);
•    Dispensa da apresentação dos documentos que comprovem a exportação;
•    Dispensa da vinculação do contrato de câmbio ao documento de exportação (RE, RES ou DSE).
 
Obs: O exportador deverá manter por 5 anos todos os documentos da exportação para uma eventual solicitação do Banco Central do Brasil.
 
Modalidades
•    Boleto de câmbio
A operação poderá ser celebrada antes ou depois do embarque da mercadoria.
Observar, no entanto, que o prazo máximo é de até 90 dias anterior ou posterior à data do embarque.
 
Apresentar carta ao banco autorizando:
•    A contratação do câmbio simplificado;
•    O crédito o contravalor correspondente;
•    O débito das despesas incidentes, se houver.
 
Documentos:
•    Boleto de Câmbio
 
Características:
•    Preenchido pelo banco e assinado pelo exportador;
•    Informações a serem fornecidas pelo exportador ao banco:
 
Razão Social:
Número no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
Endereço completo, inclusive telefone para contato;
Agência e conta corrente;
Valor em moeda estrangeira.
•    Registro de Exportação Simplificado (RES)
 
Características:
•    Preenchido pelo exportador;
•    Documento eletrônico processado por meio de função específica no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex)
•    Ampara exportações normais de bens (código 80.000) até o valor de US$ 50 mil ou equivalente em outras moedas;.
•    Validade para utilização de 5 dias, decorrido esse prazo, o RES será automaticamente cancelado;
•    Não poderão ser objeto do RES, as operações:
Vinculadas ao Regime Automotivo;
Sujeitas à incidência do Imposto de Exortação;
Sujeitas  a procedimentos especiais (Portaria Secex nº 2);
De exportações contingenciadas, tais como exportação de têxteis.
•    Declaração Simplificada de Exportação (DSE)
 
Características:
•    Documento eletrônico emitido pelo exportador ou seu representante, em terminal conectado ao Siscomex;
•    Ampara as exportações até US$ 50 mil ou o equivalente em outras moedas;
•    Validade para utilização de 15 dias; decorrido esse prazo, a DSE será automaticamente cancelada;
•    Poderá ser emitida pelos Correios, no caso de remessa postal internacional;
•    Poderá ser emitido por empresa de transporte internacional expresso, no caso de encomenda aérea internacional.
 
Dúvidas mais freqüentes:
Sobre câmbio simplificado
 
Qualquer exportação até US$ 50 mil pode ser conduzida pelo Simplex ?
Sim, Todas aquelas objeto de RE, RES ou DSE
 
Somente o Banco do Brasil está autorizado a operar o Simplex ?
Não. Qualquer banco autorizado a operar em câmbio pode oferecer essa modalidade.
 
Qual é a principal vantagem utilizar o câmbio simplificado e não o tradicional ?
O custo do câmbio simplificado é reduzido, pois o banco pode consolidar vários fechamentos em um só registro. Além disso, com o Simplex, o exportador não é obrigado a apresentar a vincular documentos, bastante que os guarde por 5 anos para efeito de comprovação junto ao Banco Central do Brasil.
 
Pode ser utilizada cobrança bancária no Simplex ?
Sim. Porém o câmbio simplificado só será efetivado após a liquidação dos documentos colocados em cobrança no exterior.
As facilidades do Simplex estão disponíveis para qualquer empresa, de qualquer porte ?
Sim, observado o teto de US$ 50 mil por RE, RES ou DSE.
 

O que é
O Simplex é uma iniciativa do governo brasileiro no sentido de desburocratizar as operações de exportação de pequenos valores até   US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos), ou o equivalente em outras moedas.
Base Legal
•    Câmbio Simplificado (Simplex)
Circular nº 2836, de 08/09/1998, do Banco Central do Brasil – Cria a sistemática do câmbio simplificado e permite que o ingresso dos valores seja conduzido através de cartão de crédito emitido no exterior.
•    Registro de Exportação Simplificado (RES)
Comunicado Decex nº 25, de 04/09/1998 – DOU de 10/09/1998
•    Declaração Simplificada de Exportação (DSE)
Introdução Normativa SRF nº 25, de 22/12/1999 – DOU de 27/12/1999, retificada no DOU de 29/12/1999 e no DOU de 06/01/2000
Circular nº 2967, de 11/02/2000, do Banco Central do Brasil – Introduz a DSE e permite a utilização do Registro de Exportação (RE) nas operações da espécie.
 
Vantagens
•    Dispensa da formalização do contrato de câmbio, sendo suficiente apenas o preenchimento do boleto;
•    Diminuição da formalização do contrato de câmbio, sendo suficiente apenas o preenchimento do boleto;
•    Utilização do registro de Exportação Simplificando (RES) com apenas 14 campos ou da Declaração Simplificada de Exportação (DSE);
•    Dispensa da apresentação dos documentos que comprovem a exportação;
•    Dispensa da vinculação do contrato de câmbio ao documento de exportação (RE, RES ou DSE).
 
Obs: O exportador deverá manter por 5 anos todos os documentos da exportação para uma eventual solicitação do Banco Central do Brasil.
 
Modalidades
•    Boleto de câmbio
A operação poderá ser celebrada antes ou depois do embarque da mercadoria.
Observar, no entanto, que o prazo máximo é de até 90 dias anterior ou posterior à data do embarque.
 
Apresentar carta ao banco autorizando:
•    A contratação do câmbio simplificado;
•    O crédito o contravalor correspondente;
•    O débito das despesas incidentes, se houver.
 
Documentos:
•    Boleto de Câmbio
 
Características:
•    Preenchido pelo banco e assinado pelo exportador;
•    Informações a serem fornecidas pelo exportador ao banco:
 
Razão Social:
Número no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
Endereço completo, inclusive telefone para contato;
Agência e conta corrente;
Valor em moeda estrangeira.
•    Registro de Exportação Simplificado (RES)
 
Características:
•    Preenchido pelo exportador;
•    Documento eletrônico processado por meio de função específica no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex)
•    Ampara exportações normais de bens (código 80.000) até o valor de US$ 50 mil ou equivalente em outras moedas;.
•    Validade para utilização de 5 dias, decorrido esse prazo, o RES será automaticamente cancelado;
•    Não poderão ser objeto do RES, as operações:
Vinculadas ao Regime Automotivo;
Sujeitas à incidência do Imposto de Exortação;
Sujeitas  a procedimentos especiais (Portaria Secex nº 2);
De exportações contingenciadas, tais como exportação de têxteis.
•    Declaração Simplificada de Exportação (DSE)
 
Características:
•    Documento eletrônico emitido pelo exportador ou seu representante, em terminal conectado ao Siscomex;
•    Ampara as exportações até US$ 50 mil ou o equivalente em outras moedas;
•    Validade para utilização de 15 dias; decorrido esse prazo, a DSE será automaticamente cancelada;
•    Poderá ser emitida pelos Correios, no caso de remessa postal internacional;
•    Poderá ser emitido por empresa de transporte internacional expresso, no caso de encomenda aérea internacional.
 
Dúvidas mais freqüentes:
Sobre câmbio simplificado
 
Qualquer exportação até US$ 50 mil pode ser conduzida pelo Simplex ?
Sim, Todas aquelas objeto de RE, RES ou DSE
 
Somente o Banco do Brasil está autorizado a operar o Simplex ?
Não. Qualquer banco autorizado a operar em câmbio pode oferecer essa modalidade.
 
Qual é a principal vantagem utilizar o câmbio simplificado e não o tradicional ?
O custo do câmbio simplificado é reduzido, pois o banco pode consolidar vários fechamentos em um só registro. Além disso, com o Simplex, o exportador não é obrigado a apresentar a vincular documentos, bastante que os guarde por 5 anos para efeito de comprovação junto ao Banco Central do Brasil.
 
Pode ser utilizada cobrança bancária no Simplex ?
Sim. Porém o câmbio simplificado só será efetivado após a liquidação dos documentos colocados em cobrança no exterior.
As facilidades do Simplex estão disponíveis para qualquer empresa, de qualquer porte ?
Sim, observado o teto de US$ 50 mil por RE, RES ou DSE.

 
 
 
 

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