Em razão das constantes consultas e com o objetivo de identificar as modalidades e submodalidades na habilitação no Siscomex, abordaremos as alternativas de enquadramento definidas pela legislação.
Esclarecemos que a habilitação da pessoa física responsável por pessoa jurídica importadora, exportadora ou internadora da Zona Franca de Manaus (ZFM), para a prática de atos no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), e o credenciamento dos respectivos representantes para a prática de atividades relacionadas com o despacho aduaneiro, perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), poderá ser deferida para uma das seguintes modalidades: pessoa jurídica e pessoa física.
Na modalidade pessoa física, no caso de habilitação do próprio interessado, poderá realizar tão somente: operações de comércio exterior para a realização de suas atividades profissionais, inclusive na condição de produtor rural, artesão, artista ou assemelhado; importações para seu uso e consumo próprio; e importações para suas coleções pessoais.
Na modalidade pessoa jurídica, a habilitação dar-se-á nas seguintes submodalidades:
- Expressa, quando constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, bem como suas subsidiárias integrais; quando autorizada a utilizar o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul); empresa pública ou sociedade de economia mista; órgãos da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, organismo internacional e outras instituições extraterritoriais; quando habilitada para fruir dos benefícios fiscais do Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol (Recopa); e quando pretende atuar exclusivamente em operações de exportação;
- Ilimitada, cuja estimativa da capacidade financeira seja superior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América); ou
- Limitada, cuja estimativa da capacidade financeira seja igual ou inferior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América).
Ressaltamos que, para fins do disposto sobre as submodalidades Ilimitada e Limitada, a estimativa da capacidade financeira para operações de comércio exterior com cobertura cambial, em cada período consecutivo de seis meses, será apurada mediante a sistemática de cálculo definida em ato normativo expedido pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana).