Com a transferência da administração do AFRMM para a RFB, os seguintes procedimentos foram alterados:
- Cadastramento de agências de navegação/desconsolidador, consignatários e representantes;
- Solicitações de isenção e de suspensão do AFRMM;
- Liberação para pagamento e pendência de trânsito marítimo;
- Solicitação de retificação de carga nacional;
- Entrega de carga nacional;
- Pedido de ressarcimento;
- Pedido de restituição
Todas as solicitações de serviços do AFRMM devem ser feitas por me io de preenchimento do
Formulário eletrônico, disponível na página inicial do sítio da RFB na internet, em “Requerimentos” > “Formulários”.
As solicitações realizadas nas unidades de atendimento da RFB devem seguir os procedimentos definidos na IN RFB nº1.412/2013, constantes da seção “Recepção de Requerimentos e Documentos”, deste manual.
As funcionalidades e os procedimentos realizados junto à unidade de registro da DI ou de jurisdição sobre o recinto estão especificados neste manual.
4.1 Cadastramentos de agências de navegação/desconsolidador, consignatários e Representantes
São tratados nesta seção apenas os procedimentos de cadastramento de representantes efetuados pela RFB.
Para os de responsabilidade do DMM e da Antaq, consultar o “Manual de Cadastro” no sistema Mercante constante em: “Arquivos” >“Download de tabelas e Manuais ”
Os tópicos a seguir tratam apenas dos pedidos de inclusão do cadastramento. Entretanto, o Interveniente pode solicitar também, a alteração ou a exclusão, por meio do “Requerimento de Credenciamento no Siscomex/Mercante”, disponível na página inicial do sítio da RFB na Internet , em “Requerimentos” > “Formulários”.
4.1.1 Agências de navegação/desconsolidador
A agência de navegação e o desconsolidador estão dispensados da habilitação no Siscomex, nos termos do art. 10 §1º da IN RFB nº 1.288/12, nas atividades relacionadas ao despacho Aduaneiro. Para realizarem atividades específicas do Siscomex Carga é necessária habilitação no sistema.
A agência de navegação e o desconsolidador necessitam solicitar o cadastramento no Sistema
Mercante mediante um pré - cadastro, que está disponível no acesso público da página inicial do sítio do sistema Mercante na internet.
Após o pré - cadastro, a agência ou o desconsolidador deve encaminhar à RFB, conforme procedimentos estabelecidos na IN RFB nº 1.412/2013, o requerimento e a documentação exigida no art. 7º do ADE Coana nº 33/2012, listados a seguir:
- “Requerimento de Credenciamento no Siscomex/Mercante”;
- Cópia do documento de identificação do (s) representante (s) a ser (em) credenciado ( ) e do signatário do requerimento, se forem pessoas distintas;
- Instrumento de outorga de poderes (procuração) para representação da pessoa física ou jurídica interessada, quando for o caso;
- Cópia do contrato social ou estatuto, no qual constem poderes para representar a pessoa jurídica interessada, quando for o caso;
- Cópia do documento que comprove o exercício da função ou o vinculo empregatício, quando for o caso;
- Carta de representação do (s) armador (es), ou equivalente, que comprove a representação, se agência de navegação; e/ou
- Carta de Apontamento do "NVOCC" ou "Freight Forwader" que representa no território nacional, com indicação da área geográfica de atuação e cópia do modelo de Conhecimento de Embarque, se agente de carga.
Quando o cadastro solicitado for para agente desconsolidador é necessária a vinculação do Agente ao armador NVOCC. O agente deve apresentar à RFB a carta de apontamento que lhe permita efetuar a desconsolidação de cargas consolidadas pelo NVOCC. A vinculação é condição obrigatória para permitir a desconsolidação no Mercante pelo agente nomeado.
4.1. 2 Funcionários da Agência/Empresa
Este cadastro permite aos representantes ou funcionários de agência de navegação/desconsolidador informarem dados do transporte de carga no Mercante.
Embora o cadastro da empresa de navegação seja de responsabilidade da Antaq, os pedidos de inclusão do funcionário da empresa de navegação devem ser feitos perante a RFB.
Para esses pedidos é necessário o envio do “Requerimento de Credenciamento no Siscomex/Mercante” e da documentação exigida no art. 7º do ADE Coana nº 33/2012, conforme procedimentos estabelecidos na IN RFB nº 1.412/2013.
4.1.3 Representações de desconsolidador
Esse cadastro permite a uma agência desconsolidadora ser representada, no sistema Mercante, por outro desconsolidador. Por meio dessa representação, um agente de carga pode
desconsolidar cargas consignadas a outro, desde que aquele o represente formalmente no sistema.
A agência desconsolidadora outorgada deve estar devidamente habilitada e cadastrada no Mercante ou ter solicitado o cadastramento, conforme procedimentos listados anteriormente.
A solicitação de cadastramento de representação de desconsolidador é realizada mediante o Pré - cadastramento no sistema Mercante, pela empresa a ser representada, em função disponibilizada no acesso de usuário cadastrado.
A empresa representante deve entregar o “Requerimento de Credenciamento no Siscomex/Mercante” e a documentação exigida no art. 7º do ADE Coana nº 33/2012, conforme procedimentos estabelecidos na IN RFB nº 1.412/2013.
4.1.4 Consignatários
Nesse cadastro estão abrangidos, além dos consignatários de carga estrangeira e de carga Nacional , os bancos que atuam no endosso eletrônico de conhecimentos eletrônicos.
Os consignatários de carga estrangeira tiveram seu cadastro atualizado automaticamente no Sistema Mercante com os dados disponíveis no Siscomex. Não há necessidade, portanto, de solicitar seu cadastramento.
Já o consignatário de carga nacional e os bancos têm que solicitar seu cadastramento no Mercante, por meio do “Requerimento de Credenciamento no Siscomex/Mercante”, e entrega-lo à RFB, acompanhado da documentação exigida no art. 7º do ADE Coana nº 33/2012, conforme procedimentos estabelecidos na IN RFB nº 1.412/2013
4.1.5 Representações de consignatário
Esse cadastro no Mercante objetiva autorizar o representante a operar o sistema em nome de um consignatário, permitindo que este possa executar as funções no perfil para ele estabelecido. Incluem - se nele, os representantes de consignatários de carga estrangeira ou nacional e os funcionários de bancos, de forma a permitir, aos últimos, a solicitação ou o aceite de endosso eletrônico de conhecimento eletrônico.
O cadastramento dos representantes de consignatário de carga estrangeira foi automaticamente refletido no sistema Mercante, por meio de rotinas de execução especial.
Para os representantes de consignatário de carga nacional e dos bancos, o cadastramento no Mercante é realizado mediante o pré-cadastramento no sistema, em função disponibilizada no acesso público, da página inicial do Sistema Mercante, na internet. Esse representante deve entregar o “Requerimento de Credenciamento no Siscomex/Mercante”, à RFB, conforme procedimentos estabelecidos na IN RFB nº 1.412/2013, acompanhado da documentação exigida no art. 7º do ADE Coana nº 33/2012.