logo-novo

 
 
 
 
 
 

bandeira-brbandeira-enbandeira-es

Receber News Letter

Informe o seu nome e e-mail para receber as novidades sobre a Victor´s Logistic.

Siga a Victors

bt-facebook bt-youtube bt-twitter

Cotação de Moedas

Cotações fornecidas por Forex Pros

Conversor de Moedas

 
 

EMPRESAS DEVERÃO EMITIR CONHECIMENTO ELETRÔNICO DE TRANSPORTE EM AGOSTO

O governo federal está implementando o CT-e (Conhecimento Eletrônico de Transporte) em substituição aos documentos fiscais de transporte de carga em papel. Com isso, a partir do dia 1/8, as transportadoras deverão aderir ao novo método. Já os contribuintes do segmento rodoviário optantes pelo regime do Simples Nacional terão que aderir até o dia 1/12. A obrigatoriedade já está valendo para os modais ferroviário, dutoviário, aéreo e aquaviário.
O CT-e é um documento de existência exclusivamente digital com validade jurídica que deverá substituir diversos documentos fiscais relacionados à prestação de serviços de transportes.

A finalidade do uso do Conhecimento Eletrônico é acelerar o procedimento e trazer maior segurança na troca de informações por meio do documento. Com isso, o motorista também vai ganhar praticidade, por exemplo, nos postos de fiscalização interestaduais bastará mostrar uma impressão do CT-e que o fiscal localizará o registro da viagem e dados referentes à venda das mercadorias. Já no caso do caminhoneiro autônomo será necessário que as informações sobre vale-pedágio também sejam inseridas no Conhecimento Eletrônico, assim, outros órgãos como a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) poderão fiscalizar se o embarcador está pagando a tarifa do pedágio.

Segundo Adauto Bentivegna Filho, advogado especialista em transportes, para a emissão do CT-e é necessário estar credenciado na unidade da federação onde possua inscrição como contribuinte.

Para a concessão de autorização do uso do CT-e será analisada a regularidade fiscal e credenciamento do emitente, a autoria da assinatura do arquivo digital, a integridade do arquivo, a observância ao layout do CT-e, além da numeração e série.

"O emitente poderá adotar séries distintas para emissão do Conhecimento Eletrônico, tipo 01, 02 etc., mas jamais sub-série. Quando o CT-e for emitido em unidade da federação onde ele não possui credenciamento, deve utilizar séries distintas. Entretanto, neste caso, a solicitação deverá ser transmitida à administração tributária em que este estiver credenciado", explica o especialista. "Caso haja protocolo entre as unidades da federação que permita a solicitação de usos do CT-e ainda que o contribuinte não seja daquele Estado, é possível então e pedir a citada autorização para o Estado onde a transportadora não tem sede", ressalta.

Entenda como funciona o Conhecimento Eletrônico:

Geração de um arquivo eletrônico contendo informações fiscais da prestação de serviço, que deverá ser assinada digitalmente;
Este arquivo eletrônico é CT-e, que será transmitido via internet para a Secretaria da Fazenda, que fará uma pré-validação do arquivo e devolverá, em tempo real, um protocolo de recebimento (autorização de uso);
Após o recebimento do CT-e, a Secretaria da Fazenda disponibilizará consulta na internet para que o tomador e outros legítimos interessados que detenham a chave de acesso do documento eletrônico possam verificar sua autorização e conteúdo;
O CT-e será transmitido para Receita Federal, que será o repositório nacional do mesmo, e para a Secretaria da Fazenda do Estado de destino da carga, no caso de transporte interestadual;
O prestação de serviço será acobertada pelo DACTE (Documento Auxiliar do CT-e) em papel comum (papel A4). Este conterá impressa a chave de acesso para consulta na internet e um código de barras que facilitará as informações do CT-e pelos Postos Fiscais de fronteiras;
O DACTE não é um conhecimento de transporte, nem substitui um, servindo apenas para acobertar o transporte e auxiliar a consulta do CT-e no site da Secretaria da Fazenda.

 
 
 
 

Victors Log
. Quem Somos

Visão & Missão

Serviços Expressos
 Internacional
O Serviço
Portfólio de Serviços
Abrangência Mercadológica
Exportação Facilitada
Restrições
Simplex
Exemplo de Nota Fiscal
Produtos Perigosos
Peso e Cubagem?
 Nacional (Doméstico)

 

Serviços de Logística
. Carga Aérea
. Frete Marítimo
. Frete Rodoviário
. Despacho Aduaneiro
. Soluções para cadeia de suprimentos
. Logística Internacional

Icoterms

Últimas Notícias

Pedidos
. Cotação
. Coleta

Contatos
. Cadastro de Cliente
. Trabalhe Conosco
. Fale Conosco


selo-vitors-logistic

Rua Latif Fakhouri, 298
Vila Santa Catarina

São Paulo - SP - Brasil
CEP. : 04367–010

Fone.: 55 11 5034-1995
O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

skype | comercialvictorslog