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MEDIDAS DE PROTEÇÃO, SUBSÍDIO, DUMPING E DIREITOS COMPENSATÓRIOS

MEDIDAS DE PROTEÇÃO, SUBSÍDIO, DUMPING E DIREITOS COMPENSATÓRIOS


VOCÊ SABIA?


Que as práticas consideradas desleais no comércio internacional são o dumping e o subsídio?

Que o significado de subsídio, em sentido lato, é a concessão de um benefício que visa a permitir ao exportador colocar seus produtos no mercado internacional a um preço inferior?

Que o subsídio se caracteriza quando há contribuição financeira por um governo ou órgão público no interior do território do país exportador; ou quando no país exportador ocorre qualquer forma de sustentação de renda ou de preços que, direta ou indiretamente, contribua para aumentar exportações ou reduzir importações de qualquer produto?

Que há prática de dumping quando uma empresa exporta para o Brasil um produto praticando um preço de exportação inferior àquele que pratica para produto similar nas vendas para o seu mercado interno?

Que o termo "dano" significa dano material ou ameaça de dano material à indústria doméstica já estabelecida ou retardamento na implantação de uma indústria?

Que, para determinar a existência desse dano ou ameaça de dano à indústria doméstica, é necessária a informação dos cinco últimos anos sobre a produção doméstica do produto em questão e importações, vendas, exportações, estoques, preços, custos, nível de emprego e capacidade de produção das empresas que apresentarem o requerimento?

Que, não havendo constatação que a produção nacional sofreu algum dano, o pedido de implantação da medida será negado?

Que, uma vez que um produtor nacional constate que suas vendas no mercado interno são afetadas por determinadas importações, realizadas em "condições desleais", tem o direito de solicitar aos órgãos oficiais medidas de proteção para sua indústria?

Que as medidas de proteção se iniciam com a instauração de processo de investigação. Caso constatada alguma irregularidade é baixada uma compensação provisória, que vigorará até ser decretada medida definitiva e poderá ser retroativa?

Que o prazo máximo, em caráter provisório, é de, no máximo, seis meses; o prazo máximo, em caráter definitivo, é de cinco anos. Num caso de revisão, constatada a continuação ou repetição do dano, a medida poderá ser reaplicada?

Que os direitos antidumping e compensatórios são aqueles cobrados em moeda nacional, numa importância que corresponda à diferença de preço do produto, quando inferior ao normalmente praticado?

Que, não havendo o pagamento do direito antidumping no registro da DI, sujeita-se às mesmas normas que disciplinam a hipótese de não pagamento ou de atraso, isto é, juros e multas?

 
 
 
 

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