A importação de medicamentos destinados à pessoa física é permitida desde que amparados por prescrição médica.
Nesse caso, está dispensada de habilitação no Siscomex (Radar).
A importação de medicamentos destinados à pessoa física é permitida desde que amparados por prescrição médica.
Nesse caso, está dispensada de habilitação no Siscomex (Radar).
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