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BACK-TO-BACK, DESCOMPLICADO!

Você pode produzir e vender, o que é uma prática para a maioria dos exportadores. Por que não vender o que os outros produzem?

O que estamos sugerindo é uma atividade complementar. Isso pode responder a uma necessidade logística. E, quem sabe, solucionar problemas de custos de produção. Ou, por que não, driblar o insolúvel problema da taxa cambial no Brasil, com um irreversível viés de baixa?

Essa atividade complementar existe e tem nome: trata-se da operação back-to-back.

Em poucas palavras, comprar mercadorias no exterior e lá mesmo vender.

Relativamente às operações back-to-back, observar que:

1. São operações "triangulares", em que se realizam, concomitantemente, uma compra e uma venda, normalmente - mas nem sempre - envolvendo três países (ex.: Brasil compra dos Estados Unidos e vende para a França). Todavia, existem operações em que o fornecedor e o comprador final estão no mesmo país. Certamente, essas últimas operações dependem da legislação local.

2. Como regra geral, os bens não transitam pelo Brasil. Como no exemplo acima, por ordem do comprador brasileiro, os bens são despachados para (ou entregues ao) o comprador francês pelo fornecedor americano, por ordem do comerciante brasileiro.

3. O pagamento ao fornecedor americano, assim como o recebimento do comprador francês, pode ser efetuado por ordem de pagamento ou mediante utilização de qualquer outro instrumento de pagamento aceito pela legislação brasileira. Isso significa que, tanto a venda como a compra poderão ter o pagamento efetuado mediante utilização de quaisquer das modalidades de pagamento aceitas no mercado internacional, inclusive pagamento antecipado.

4. É livre a realização dessas operações, conforme estabelece o Bacen, dispensa prévia autorização daquela autarquia. Todavia, quando a operação envolver mercadoria sujeita a cotas ou se a negociação ocorrer com países que se sujeitam a sanções econômicas impostas.

 
 
 
 

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