Recebimento de Valores Referentes a Exportação
Como receber os valores relativos às exportações:
- mediante crédito do correspondente valor em conta no exterior mantida em banco pelo próprio exportador;
- mediante crédito em conta mantida no exterior por banco autorizado a operar no mercado de câmbio no País;
- por meio de transferência internacional em reais, aí incluídas as ordens de pagamento oriundas do exterior em moeda nacional;
- por meio de cartão de uso internacional, emitido no exterior;
- por meio de vale postal internacional, nas operações até o valor equivalente a US$ 50 mil, observada a regulamentação dos Correios;
- em espécie, observada a regulamentação específica;
- por meio de empresa facilitadora de pagamentos internacionais domiciliada no País. Nesses casos, o exportador receberá os recursos em reais, mediante crédito à conta de depósito do exportador ou em cartão de crédito de sua titularidade.
Há necessidade de trazer para o Brasil todas as receitas que obtive com minhas vendas ao exterior?
Não.
De acordo com a regulamentação em vigor, o exportador de mercadorias ou de serviços pode manter, no exterior, a integralidade dos recursos relativos ao recebimento de suas exportações. Embora o exportador possa manter no exterior todos os recursos decorrentes de suas exportações, ele deve observar as disposições da Secretaria da Receita Federal do Brasil a respeito da Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações (Derex).