DEREX
Nas exportações brasileiras, o ingresso, no País, dos valores de exportação pode ser realizado em moeda nacional ou estrangeira, prévia ou posteriormente ao embarque da mercadoria ou da prestação de serviços, e os contratos de câmbio podem ser celebrados para liquidação pronta ou futura.
No entanto, o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI) menciona, em seu Título 1, Capítulo 11, Seção 1, Item 2, que o exportador de mercadorias e/ou serviços pode manter, no exterior, a integralidade dos recursos relativos ao recebimento de suas exportações.
Dessa forma, se o exportador resolver deixar o valor referente à sua exportação no exterior, deverá providenciar a Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações (Derex).
Esse documento foi criado pela Instrução Normativa SRF nº 726/07, em que constam detalhes de sua utilização, apresentação e previsão de multa para a pessoa física ou jurídica que deixar de apresentar a declaração ou apresentá-la com incorreções ou omissões.
Os recursos mantidos no exterior poderão ser utilizados em aplicações financeiras, investimentos ou mesmo para pagamento de obrigações próprias do exportador.
A pessoa jurídica que mantiver recursos no exterior fica obrigada a apresentar a Derex à Receita Federal do Brasil com as informações de que trata o artigo 6º da citada IN SRF nº 726/07, devendo ser segregadas, mês a mês, por País, moeda e instituição financeira e, ainda, manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, para evidenciar, destacadamente, os respectivos saldos e suas movimentações, independentemente do regime de apuração do imposto de renda.
O exportador deve também conservar todos os documentos comprobatórios das operações realizadas no exterior, relativas à origem e à utilização dos recursos decorrentes do recebimento das exportações, e apresentá-los, quando solicitados, à autoridade fiscal da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Dessa forma, fica claro que a Derex foi criada para que a Receita Federal pudesse acompanhar e controlar as divisas deixadas pelo exportador em instituições financeiras no exterior. Tal documento deverá ser apresentado até o último dia útil do mês de junho, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo, disponibilizado na página da RFB na Internet.